Prefeitura de Canudos flexibiliza abertura do comércio local.

Por meio de Decreto n° 775/2020, de 24 de Abril, a Prefeitura Municipal de Canudos passa a flexibilizar a abertura do comércio local vigorando a partir do dia 1° de maio. Confira abaixo as principais trechos do Decreto:

  1. As aulas continuam suspensas por mais 30 dias;
  2. Proibidos os eventos públicos ou particulares, sejam eles de caráter cultural, religioso ou comemorativo, com o objetivo de evitar aglomeração de pessoas;
  3. Para evitar aglomerações, fica proibido a realização de jogos de diversões em espaços públicos, privados e em calçadas, a exemplo de dominó, dama, gamão e baralho;
  4. Recomendação às funerárias para limitar a quantidade de pessoas em velórios a no máximo 10 pessoas por vez no recinto;
  5. Autorização para a Polícia Militar atuar no Município, usando os meio de repressão adequados para o cumprimento do Decreto; e
  6. Quem disseminar fake news sobre o Coronavírus responderá judicialmente.